copy and paste this google map to your website or blog!
Press copy button and paste into your blog or website.
(Please switch to 'HTML' mode when posting into your blog. Examples: WordPress Example, Blogger Example)
Art. 207 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil A Constituição Federal, em seu artigo 207, assegura que as universidades possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, respeitando o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
Constituição Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
Constituição da República Federativa do Brasil A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
Art. 207. da Constituição da República Federativa do Brasil Art 207 As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 – ARTIGOS 205, 206, 208, 212, 214 - SINESP A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino
Constituição_30anos 3o Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, além do governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art. 207 - bd. camara. leg. br Texto promulgado em 5 10 1988 Art 207 As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão
Artigos da CF: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214 Art 207 As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão