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D11615 - Planalto Art 1º Este Decreto regulamenta a I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;
Aquisição de arma de fogo - Militares das Forças Armadas Os militares das Forças Armadas (da ativa, da reserva remunerada ou reformados) podem aquirir até 06 (seis) armas no total, distribuídas entre uso permitido ou restrito A Aquisição poderá ser na indústria, no comércio, por importação ou por transferência de propriedade
Portaria Conjunta PF COLOG DPA Nº 1 DE 29 11 2024 - LegisWeb Dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o artigo 34 do Decreto Nº 9847 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de
Exército altera portaria e inclui policiais aposentados em decreto que . . . Em janeiro de 2024, uma portaria do Exército permitiu que policiais militares, bombeiros e agentes do GSI comprassem até seis armas, sendo cinco de uso restrito A medida gerou repercussão negativa, pois ampliava o acesso ao armamento cujo porte e uso são autorizados apenas pelas Forças Armadas
Íntegra do Decreto Nº 11. 615, de 21 de julho de 2023 O Decreto nº 11 615 2023, publicado em 21 de julho de 2023, regulamenta a Lei 10 826 03 e traz novas regras acerca da aquisição, do registro, da posse, do porte, do cadastro e da comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, dentre outras providências Armas de Uso Restrito
Portaria COLOG Nº 167 DE 22 01 2024 - Federal - LegisWeb Aprova as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército
Comissão aprova aumento para aquisição de armas de fogo e munições por . . . Pelas regras atuais, os policiais, ativos e inativos, podem adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4618 24, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN)
Policiais - Polícia Federal Da aquisição de arma de calibre restrito por integrantes de instituições públicas de que trata o artigo 34 do Decreto n 9 847 de 2019, na forma da Portaria Conjunta COLOG C EX E DPA PF n 1, de 29 de novembro de 2024