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2218 Fica assegurado ao militar que, até 5 de setembro de 2001, tenha os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente
Medida Provisoria 2218 01 | Jusbrasil Não havia na MP 2 218 2001 a previsão de desconto de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da remuneração ou proventos do policial militar ou bombeiro, mantendo o amparo à filha maiore capaz
Medida Provisória nº 2. 218 2001 - Da composição e do Direito Quando o militar for considerado desaparecido ou extraviado, nos termos previstos nas Leis nº 7 289, de 18 de dezembro de 1984 e Nº 7 479, de 02 de junho de 1986, sua remuneração ou proventos serão pagos aos que teriam direito à sua pensão militar
Portal da Câmara dos Deputados Fica assegurado ao militar que, até 5 de setembro de 2001, tenha os requisitos para se transferir para a inatividade o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente
Medida Provisória nº 2. 218 2001 - Modelo Inicial Nenhum militar ou beneficiário de pensão militar pode receber, como soldo, quotas de soldo ou pensão militar, valor inferior ao do salário mínimo vigente, sendo-lhe paga, como complemento, a diferença encontrada, passando a compor o soldo ou a pensão militar para todos os efeitos legais ALTERADO Parágrafo único