- CLT permite revista de funcionários, mas sem abuso
A empresa, exercendo o seu poder diretivo e fiscalizador, pode proceder à revista de seus funcionários No entanto, essa revista não
- A empresa pode revistar a bolsa do funcionário?
A revista de pertences pessoais, como bolsas, mochilas ou sacolas, é um tema controverso no ambiente de trabalho Por um lado, as empresas buscam garantir a segurança, proteger seus bens e evitar práticas ilícitas
- Revista de Funcionários: pode ou não pode? - Jusbrasil
Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a revista é um direito do empregador, mas nunca pode ser abusiva, como quando há contato físico, revista em objetos pessoais íntimos – bolsas, sacolas, armários individuais – ou exposição parcial ou total da nudez do trabalhador
- Quero revistar os funcionários da minha empresa para prevenir furtos . . .
Posso revistar bolsas, mochilas e jaquetas? Nesse ponto existem algumas controvérsias, mas tem prevalecido que a revista em bolsas, sacolas ou mochilas dos empregados não configura ato abusivo, se feita de forma impessoal e generalizada
- TST define tese vinculante sobre revista de bolsas e pertences de . . .
A decisão do TST busca trazer segurança jurídica para empregadores e empregados, estabelecendo parâmetros claros para a realização de revistas em ambientes de trabalho sem a configuração de dano moral
- Revista íntima de empregados: aplicação e limites da Lei. . .
Resumo: O presente trabalho analisou a aplicabilidade da Lei nº 13 271 2016, seu campo de atuação, seus limites e a possibilidade de estender sua aplicação para os homens, apesar de seu texto citar apenas as mulheres
- A revista nos pertences dos empregados é legal? - Trabalhista
Não É importante entender que a decisão do TST envolve estritamente o reconhecimento da legalidade da realização da revista de bolsas e pertences dos empregados, e não de qualquer tipo de revista
- A empresa pode revistar bolsas e armários de funcionários?
Diz ela: “A s empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino ”
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