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- Responsabilidade da Empresa Durante Limbo Previdenciario . . .
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que cabe ao empregador arcar com os salários do empregado no caso de limbo previdenciário, quando a empresa impedir o retorno do empregado ao labor
- Configuração da Responsabilidade do Empregador - Jurisprudência | Jusbrasil
Segundo o entendimento que prevalece nesta Turma, é de responsabilidade do empregador o pagamento de salários a partir da alta previdenciária até o efetivo retorno ao trabalho, período durante o qual o trabalhador não recebeu o benefício previdenciário
- Limbo Jurídico Previdenciário. Empregado - Jurisprudência | Jusbrasil
Esta Corte Superior entende que a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao trabalho é do empregador, o qual o considerou inapto, não obstante a cessação do benefício e alta previdenciária
- Limbo previdenciário-trabalhista: a responsabilidade do empregador
Com fulcro no artigo 476 da CLT, tem-se que é responsabilidade do empregador o pagamento de salários durante o período posterior ao término do benefício previdenciário, ainda que o empregador impeça o retorno do trabalhador ou se negue a colocá-lo em função adequada viabilizando a readaptação
- Responsabilidade da Empresa no caso de Limbo previdenciário
A jurisprudência do TST se apoia no artigo 476 da CLT, e entende que o contrato de trabalho volta a gerar seus efeitos quando findo o beneficio previdenciário A empresa tem que comprovar que o empregado teria se recusado a assumir qualquer função no trabalho após ter recebido alta do INSS
- Limbo Previdenciário - Jurisprudência | Jusbrasil
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que cabe ao empregador arcar com os salários do empregado no caso de limbo previdenciário, quando a empresa impedir o retorno do empregado ao labor
- Empregador Deve Arcar com Salários Enquanto Empregado . . . - Jusbrasil
O empregador que recusa o retorno ao trabalho do empregado após alta previdenciária, por considerá-lo inapto, deve arcar com o pagamento dos salários enquanto persistir o impasse, salvo comprovada ausência de apresentação do trabalhador
- Limbo jurídico trabalhista-previdenciário: a situação do segurado que . . .
A Justiça do Trabalho entende que é de responsabilidade do empregador o pagamento do salário após a alta previdenciária, mesmo quando, após a avaliação de retorno pelo médico do trabalho, fique evidenciada a incapacidade laboral do empregado
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