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- Banco Central do Brasil
Página do manual MCR - Manual de Crédito Rural
- MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) Codificação Instruções
I - Capa: apresenta numeração, data, base normativa e comando de atualização do MCR; II- Índice do MCR: relaciona os Capítulos, as Seções e a relação dos Documentos previstos no MCR; III- Normas codificadas no MCR: disponibiliza a relação das normas sobre Crédito Rural e Proagro codi-ficadas no MCR;
- MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) 1 - Banco Central do Brasil
Atualização MCR nº 734, de 6 de setembro de 2024 MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) Índice do MCR _____ CODIFICAÇÃO Instruções CAPÍTULOS E SEÇÕES 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - Autorização para Operar em Crédito Rural e Estrutura Operativa
- Circular - Banco Central do Brasil
I - Capa: apresenta numeração, data, base normativa e comando de atualização do MCR; II- Índice do MCR: relaciona os Capítulos, as Seções e a relação dos Documentos previstos no MCR; III- Normas codificadas no MCR: disponibiliza a relação das normas sobre Crédito Rural e Proagro codificadas no MCR;
- TÍTULO - Banco Central do Brasil
6‐E ‐ No período de 2 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025, a taxa de juros de que trata o item 1 1-1 da Tabela 1 do MCR 7-4, para operações de crédito rural de custeio contratadas por produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e a taxa de juros de que trata o item 1 1-1 da Tabela
- TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1 CAPÍTULO: Condições Básicas - 2 SEÇÃO . . .
Atualização MCR nº 730, de 12 de julho de 2024 TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1 CAPÍTULO: Condições Básicas - 2 SEÇÃO : Utilização - 5 _____ 1 - O crédito rural deve ser liberado diretamente ao mutuário de uma só vez ou em parcelas, salvo em caso de
- TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1 CAPÍTULO: Condições Básicas - 2 SEÇÃO . . .
Atualização MCR nº 734, de 6 de setembro de 2024 16 - A concessão de crédito rural a produtores rurais e suas cooperativas para plantio, renovação ou custeio de lavouras ou industrialização de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, demais biocombustíveis
- TÍTULO : CRÉDITO RURAL 1 - Banco Central do Brasil
a) aplica-se o disposto no MCR 3-2-6-A aos créditos de custeio contratados com Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ou quando subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros 2 - Créditos de Investimento (MCR 3-3), quando subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros – investimento
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