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- IVV Home
Os valores apurados pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) confirmam a tendência publicada em julho na previsão de vindima emitida, em que se estimava uma quebra de 11% na colheita, relativamente à anterior campanha
- IVV Quem Somos
O IVV, Instituto da Vinha e do Vinho, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio
- IVV Loja do IVV
Relembramos que a rotulagem dos produtos vínicos engarrafados se encontra devidamente legislada, estando disponível toda a informação no site do IVV, IP A submissão de rótulos e maquetes é realizada através do SiVV
- IVV Vinha
A vinha e o vinho constituem um património cultural e económico que representa para nós, Portugueses, tal como para a generalidade das civilizações mediterrânicas, um dos traços fundamentais da nossa identidade cultural, como povo e como nação, que importa preservar e valorizar para transmitir às gerações futuras, enquanto elemento diferenciador e identificador da nossa cultura Nos
- IVV Informação de Mercado
Em 2025, foi declarado (a 31 07 2025) pelos operadores nacionais um volume total de existências de Vinho Mosto de 12,1 milhões de hectolitros (-5% face a 2024) e 389 mil hectolitros de destilados de origem vitivinícola e de subprodutos (+10% face a 2024)
- IVV Direcções Regionais de Agricultura
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo Quinta da Malagueira - Apartado 83 7000-553 ÉVORA Tel : 266 75 78 00 | Fax: 266 75 78 50 | E-mail: geral@drapal min-agricultura pt
- IVV CVRs e Outras Entidades Certificadoras
Estrada Nacional 125 - Bemparece (Instalações do IVV) 8400-429 LAGOA Tel : 282 34 13 93 | Fax: 282 34 13 96 | E-mail: cva@vinhosdoalgarve pt Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior Solar do Vinho da Beira Interior Largo das Freiras 6300-710 GUARDA Tel : 271 22 41 29 | Fax: 271 22 31 01 | E-mail: geral@cvrbi pt
- IVV Declaração de Colheita e Produção (DCP)
O acesso é feito através do endereço: https: sivv ivv gov pt Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado
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