- Receita atualiza DCTF e libera novo Programa Versão 3. 8
Declaração deve ser feita com nova versão do PGD DCTF Mensal A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta "Trimestre Anterior" do sistema Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês
- DCTF PGD x MIT - 4º trimestre 2024 - IR e CSLL
Contribuintes que optaram por dividir em cotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao mês de março de 2025 (1º trimestre 2025), exclusivamente com a pasta Trimestre Anterior O programa da DCTF (PGD) está sendo adaptado e será liberado em breve
- DCTF PGD REF. 03-2025 - EM QUOTAS DO TRIMESTRE ANTERIOR 2024
Bom Dia, Quem optar por dividir em cotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverá apresentar, com especificações, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03 2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos (cotas)
- DCTF 2024: o que é e quem precisa entregar? - Portal Contábeis
Empresas inativas DCTF Para empresas que permanecem inativas ao longo de todo o ano-calendário, existe uma dispensa das obrigações acessórias, com exceção de uma, a DCTF Na DCTF referente ao mês de janeiro, é necessário que a pessoa jurídica inativa declare explicitamente sua condição de inatividade
- ULTIMA DCTF - Tributos Federais - Portal Contábeis
DCTF – Confissão das quotas do último trimestre de 2024 é prorrogada para julho Foi publicada no DOU de hoje, 28 05 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2 267, de 27 de maio de 2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2 237, de 4 de dezembro de 2024, que institui a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à
- MIT substitui a DCTF: conheça a nova era da contabilidade
Anteriormente, a DCTF, demandava processos manuais e muitas vezes resultava em erros e multas, mas agora ela será descontinuada e em seu lugar, a MIT surge como uma plataforma moderna, integrada à Receita Federal, simplificando as obrigações tributárias e reduzindo as inconsistências no envio de informações
- A extinção da DCTF e o início da era MIT para os contadores
O fim da DCTF: uma necessidade de modernização A DCTF foi durante anos a principal ferramenta de declaração de tributos federais, reunindo informações sobre impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins No entanto, seu formato tradicional revelou-se cada vez menos eficiente diante do crescente volume de informações e da dinâmica fiscal moderna
- DCTFWeb 2025: veja como funciona o MIT sem movimento - Portal Contábeis
O MIT representa um avanço na gestão tributária, centralizando informações na DCTFWeb e eliminando a necessidade de uso do PGD DCTF Apesar das dúvidas iniciais, a Receita Federal esclarece que o envio sem movimento não é obrigatório e que a forma de quitação dos débitos não precisa ser informada
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