- Resolução CONTRAN nº 996 - Bicicletas elétricas, autopropelidos e . . .
I – bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor; II – equipamento de mobilidade individual autopropelido: equipamento com as seguintes características: a) dotado de uma ou mais rodas;
- Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não precisam de . . .
Não procede a informação de que documentação e emplacamento tornaram-se obrigatórios para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (tais como patinetes e diciclos elétricos, cadeiras de rodas motorizadas etc) Postagens em redes sociais e matérias na imprensa têm abordado uma
- O que é um Autopropelido? Entenda esse novo conceito de mobilidade
o autopropelido Mas afinal, o que é um veículo autopropelido e por que ele tem atraído tanto a atenção?
- Autopropelidos | AMBTUS
Vamos te guiar na escolha do seu veículo elétrico autopropelido, da primeira conversa à primeira acelerada
- Autopropelido Watts WS50
Conheça o autopropelido: o veículo elétrico econômico, moderno e compacto, que dispensa CNH!
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Ciclomotor, veículo autopropelido e bicicleta elétrica: entenda as diferenças com a nova lei de 2026 Freepik Divulgação Mas afinal, qual é a diferença entre ciclomotor, veículo
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Veículo autopropelido São veículos que se movem por força própria, sem necessidade de esforço humano (como pedalar) Aqui entram patinetes elétricos, monociclos e alguns modelos de “hoverboards”
- Resolução CONTRAN nº 947 DE 28 03 2022
Resolução Federal nº 947 de 28 de Março de 2022 - Dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
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