- Guarda compartilhada e a legislação brasileira: aspectos . . .
A Lei nº 13 058 2014 estabelece a guarda compartilhada como a regra padrão em casos de separação, salvo em situações específicas onde um dos pais abre mão da guarda ou não tem condições de exercê-la
- As 10 principais dúvidas sobre guarda compartilhada
O Código Civil, alterado pela Lei n 13 058 2014, traz que o juiz deve priorizar a guarda compartilhada sempre que possível, desde que ambos os pais estejam aptos Essa modalidade visa garantir que a criança mantenha vínculos com os dois genitores, permitindo que ambos exerçam a paternidade e a maternidade de maneira mais equilibrada
- Guarda compartilhada foi consolidada no STJ antes de virar lei
No conceito de guarda compartilhada, ambos os pais têm os mesmos direitos e os mesmos deveres com a criança, o que se aplica a decisões sobre escola, viagens, questões de saúde – enfim, qualquer decisão que possa afetar o filho exige, necessariamente, a participação dos dois
- A lei da guarda compartilhada (ou alternada) obrigatória . . .
Mesmo havendo argumentos do genitor para declinar a suposta guarda compartilhada, o juiz pode entender pela sua implementação compulsória
- A lei de guarda compartilhada obrigatória (lei 13. 058 2014) e . . .
Da mesma forma, a guarda compartilhada pressupõe que ambos os genitores tenham referências a transmitir ao infante, logo, mesmo com discórdias ou pouco diálogo entre os pais, há a necessidade das adaptações para viver em harmonia em nome do melhor interesse da criança
- Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Jusbrasil
A decisão judicial enfatiza que ambos os pais têm a responsabilidade solidária de garantir a educação dos filhos, conforme estabelecido no Art 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Regulação do exercício das responsabilidades parentais
Qualquer ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais proposta por um ou ambos os progenitores da criança, haja ou não acordo e corra na Conservatória do Registo Civil ou no Tribunal, implica, o pagamento de custas, por regra, a cargo de ambos
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